Planejamento Previdenciário
Para decidir o momento ideal de aposentadoria e tomar medidas preventivas, é importante realizar uma análise detalhada das informações do Segurado. Isso inclui cálculos e projeções de tempo de contribuição, carência e renda mensal inicial do benefício desejado, considerando as regras previdenciárias em vigor.
Aposentadorias
Benefícios previdenciários que levam em consideração a idade do indivíduo, histórico de contribuições e condição de saúde. Podendo incluir tempo de trabalho urbano, rural e especial.
Por Idade
É devida ao Segurado que atingiu a idade e o tempo mínimo de contribuição exigidos em Lei. Para atingir o tempo de contribuição exigido, o Segurado pode utilizar o tempo de contribuição urbano e rural.
Por Tempo de Contribuição
É devida ao segurado que atingiu o tempo de contribuição exigido em Lei. Para atingir o tempo de contribuição exigido, o Segurado pode utilizar o tempo de contribuição urbano, rural e de atividade especial.
Deficiência por Idade
É devida ao Segurado que possui algum tipo de limitação, física, e/ou intelectual, por no mínimo 15 anos. Para a mulher a idade exigida é de 55 anos e para o homem, 60 anos, além de ser necessário 15 anos de contribuição para ambos. No cálculo da Renda Mensal desta aposentadoria não se aplica o fator previdenciário.
Deficiência por Tempo de Contribuição
É devida ao Segurado que possui algum tipo de limitação, física, e/ou intelectual. O tempo de contribuição exigido em Lei varia de acordo com o grau da deficiência do Segurado (Leve; Moderada; Grave). No cálculo da Renda Mensal desta aposentadoria não se aplica o fator previdenciário.
Incapacidade Permanente
É devida ao Segurado que se encontra incapaz de exercer atividade laboral de forma definitiva. Exige carência mínima de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado.
Aposentadoria Especial
É devida ao Segurado que exerceu atividades exposto à agentes nocivos agressivos à sua saúde ou a agentes periculosos. Ainda é possível a concessão da Aposentadoria Especial após a Reforma, mas as regras sofreram uma drástica alteração, devendo cada caso ser analisado de forma individualizada.
Auxílio por Incapacidade Temporária
Benefício devido ao Segurado que se encontra incapaz de exercer atividade laboral, em razão de alguma enfermidade incapacitante, seja oriunda do trabalho ou não. Para os Segurados empregado o benefício tem início no 16º dia de afastamento e para os demais, a partir da data de entrada do requerimento administrativo. Exige carência mínima de 12 meses de contribuição e qualidade de segurado.
Auxílio-Acidente
Benefício devido ao Segurado que, após sofrer um acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza ou ainda, que for acometido de doença ocupacional/profissional, permaneceu com sequelas que reduziram a capacidade laborativa. É devido desde o retorno à atividade laborativa.
Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS)
Benefício de caráter assistencial, devido à pessoa idosa (65 ou mais) e/ou à pessoa com deficiência, que não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. É necessário possuir registro no Cadastro Único – CADÚNICO e mantê-lo atualizado. Esse benefício assistencial não exige carência ou contribuições.
Pensão por Morte
Benefício devido aos dependentes do Segurado que falecer. As categorias de dependentes e o prazo de solicitação da Pensão por Morte estão previstos em Lei. Havendo mais de um dependente habilitado à pensão por morte, o valor é dividido entre eles através de cotas.
Salário Maternidade
Benefício devido ao Segurado no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança e normalmente tem duração de 120 dias. Exige carência mínima de 10 meses de contribuição e qualidade de segurado.
Auxílio-Reclusão
Benefício devido aos dependentes do Segurado do INSS que estiver preso em regime fechado, durante o período de reclusão, desde que o segurado não esteja recebendo salário nem outro benefício do INSS. O INSS exige a comprovação de baixa renda, que são aqueles Segurados que receberam nos últimos 12 meses uma média salarial inferior ao estabelecido em Portaria Interministerial e, qualidade de segurado.
Revisões
Revisão dos benefícios previdenciários já concedidos, principalmente para revisar e majorar o valor da Renda Mensal do benefício. Na revisão avalia-se o processo de concessão do benefício, verificando se todos os ditames legais foram observados no cálculo de tempo de contribuição e renda mensal inicial, bem como, a possibilidade de incluir período não reconhecido quando da concessão do benefício, como por exemplo, a atividade remota exercida no meio rural; a atividade exercida sob condições especiais; a condição de pessoa com deficiência; a inclusão de períodos/salários reconhecidos em reclamatórias trabalhistas procedentes, etc. Importante observar, que para a maioria das revisões, o prazo é de 10 anos, a contar do recebimento da primeira parcela do benefício a ser revisado.
Demais Serviços
Atualizações de Vínculos no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS
Regularização de Contribuições com Indicadores; Complementações e Indenizações de Competências
Inclusão de Registro de Atividade Junto ao INSS
Averbação de Período Laborado em Regime Próprio e de Atividade Especial
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Advogados
Dra. Michely Mara Tonini do Amaral
Advogada atuante em Direito Previdenciário, Civil, Sucessório e de Família, com mais de 15 anos de experiência judicial e extrajudicial.
Dra. Daiane Becker Vieira
Advogada atuante na área do Direito Previdenciário, com mais de 8 anos de experiência judicial e extrajudicial.
Dr. Jorge Luís do Amaral Jr
Advogado atuante na área do Direito Penal, Civil, Contratos, Execuções, Sucessório e de Família, com mais de 15 anos de experiência judicial e extrajudicial.
Dr. Jonas Luis do Amaral
Advogado, atuante na área do Direito do Trabalho, com mais de 10 anos de experiência judicial e extrajudicial.
Dr. João Paulo Fagundes
Advogado, atuante na área do Direito Previdenciário e Bancário, com mais de 14 anos de experiência judicial e extrajudicial.
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